segunda-feira, 14 de novembro de 2016

ADVOGADO NÃO DEFENDE BANDIDO SAIBA O VERDADEIRO PAPEL DESTE PROFISSIONAL




Segue na mente a curiosidade e questionamentos sejam de leigos ou até mesmo de alguns profissionais do ramo do Direito a respeito do trabalho do Advogado Criminalista, ou seja, saber por quais motivos ou se defenderia um acusado de uma conduta criminosa que afirma inocência, ou até mesmo porque defender uma pessoa que cometeu um ilícito bárbaro, estas são as perguntas mais frequentes.
Quais motivos que levam um Advogado Criminalista a se posicionar ao lado de uma pessoa em que a opinião pública o Estado e a sociedade com a “ajudinha da mídia” protestam por uma punição? Não se afirma somente punição penal, mas, na maioria das vezes se possível fosse pena de morte, mutilação ou até as penas mais cruéis, pois a enorme incredibilidade na justiça fez com que os linchamentos públicos a suspeitos detidos pela população se tornaram um ato comum.
Lamentavelmente se vê em casos apresentados pela mídia diversos comentários ofensivos aos Advogados Criminalistas quando se põe a frente para defender seu cliente, tais como “advogado do diabo”, “esse advogado é pior que a quem cometera o ilícito”, dentre outras nomenclaturas ofensivas sem buscarem a verdadeira essência e conhecimento do papel desenvolvido por este profissional.
Em modo simplório a responder as referidas dúvidas deve ser esclarecido que a todo acusado é garantido Constitucionalmente o direito da ampla defesa e o contraditório, ou seja, que não é possível o desenvolvimento processual seja por futura condenação ou absolvição, sem que haja defesa, tamanho importância deste trabalho exercido pelo advogado que está estampado na Constituição Federal em seu art. 133, em  que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Até mesmo em uma posição religiosa, em que diante ao pecado praticado por Adão, Deus antes de tomar quaisquer medidas, chama-o para ouvi-lo a apresentar a sua versão do ilícito praticado no paraíso.
Portanto, o papel desenvolvido pelo Advogado, neste ato fala-se do Criminalista, o qual não trabalha para colocar um infrator as ruas, ou trazer meras conjecturas a desmistificar a versão dos fatos, mas proteger a aplicação de maneira justa da norma, o que também não poderá exercer seu papel com desdém ao seu assistido sob penalidades previstas no Código de Ética da Advocacia.
Um questionamento que também poderia ser feito, o que se espera um mergulho em reflexões por parte dos leitores, se cabe a um médico em momento que fora atender um paciente para salvar sua vida, saber se este ser humano possui antecedentes criminais, ou se é um suposto delinquente? O exemplo disto, um médico tendo o conhecimento de que o paciente o qual está à espera de seus cuidados necessitando rapidamente de atenção médica, é um assassino, ou mesmo um estuprador, poderá se negar a prestar-lhe socorro?
Portanto, o verdadeiro trabalho do advogado não é defender delinquentes e deixá-los em soltos em meio à sociedade, pois o advogado também é ser humano, possui família e sentimentos.
 Portanto os ataques difamatórios vistos sejam em redes sociais, ou até mesmo em “rodas de conversas” contra a pessoa do advogado Criminalista deve ser entendido como qualquer outra profissão que busca a garantir um caminho em que se o acusado fora culpado pelo delito diante as provas produzidas em meio processual que possa após cumprimento de sua pena, voltar a buscar por uma ressocialização, reintegrando-se em meio social e se inocente, demonstre a sociedade que não é um monstro como lançado a sua personalidade antes mesmo de ser visto os dois lados da moeda.
Em muitos casos se lançam pejorativos contra advogados e até mesmo a classe policial, mas quando necessitam da ajuda destes profissionais, os xingamentos desaparecem, o lado de que abusam do poder, ou são “piores que o próprio acusado” some, pois ficam na condição da necessidade de ajuda, e podem ver frente a frente que não se trata de defensor de bandidos ou criminosos, mas uma humilde e séria profissão como a do médico, não do corpo humano, mas de seres humanos que por alguma infelicidade estão à beira do abismo em que a sociedade o Estado e por grande parte da mídia quer lhe dar aquele “empurrãozinho” jogá-lo ao desfiladeiro.

Jackson Jades Cavazotti
OAB/SC Nº. 40.834

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Quer dicas para prestar o Exame da OAB, leia o texto.



Organize-se para dar início aos estudos com livros e doutrinas atualizadas, pois a FGV sempre está atualizadíssima aos conteúdos cobrados.
Essa expressão utilizada via midiática é utilizada por inúmeras reprovações assim divulgadas, juntando-se ao medo do bacharel traz um sentimento ilusório de que “nunca irei passar na prova da OAB”.
Digo isto, porque tive o mesmo sentimento quando iniciei meus estudos para tentar ser aprovado na OAB.
Desde que a aprovação na OAB sendo requisito para tornar-se um advogado, os alunos que ingressam no curso de direito, desde o início já tem em mente que terá de enfrentar ao final do curso (ou mesmo para aqueles que sentem a necessidade da experiência, prestando o referido concurso para aprovação na OAB já na 9ª fase do curso) a referida prova.
Por certa parte dos graduados em direito, sofrem de maneira antecipada sobre os assombrosos relatos de que “é difícil ou impossível de ser aprovado”, sofrendo antes mesmo de dar início aos estudos, mas a grande questão é, será que a prova da OAB é este “grande monstro”?
Não digo ser uma prova e uma etapa fácil de ser conquistada, mas não uma impossibilidade, como palavras ditas por meu irmão Heráclito Fernando Cavazotti, “todos nós nascemos da mesma forma, somos de carne e osso, temos a mesma capacidade de compreensão, só tem um porem, cada ser, sabe utilizar seu potencial e outros se escondem atrás de desculpas, ou seja, se “fulano” consegue por que você não irá conseguir”?
Existe uma grande vantagem a que irá prestar a prova da OAB, pois mesmo comparando á um Concurso Público, digo isto pelo grau de dificuldade, mas devemos ter em mente que não há a concorrência de vagas, se o aluno, estudante, atingir em primeira etapa a pontuação de 40 (quarenta) questões com acertos, será aprovado para próxima etapa, que deverá ter a nota mínima 06 (seis).
Por isso perguntem-se, “Por quais motivos eu chegaria ou não a aprovação na OAB? Uns dizem por não terem inteligência suficiente, outros pela total ausência de sorte, eu já acredito em empenho.
Empenho por quais situações, muitas pessoas são aprovadas mesmo antes do término do curso de direito, ou seja, prestam o a prova já na 9ª (nona) fase do curso, outras já deixam para depois de formados (bacharéis); mas digo que todos nós temos a mesma capacidade de serem aprovados, pois aqueles que chegaram a seus objetivos (a aprovação) tiveram certa vantagem em tentarem e não simplesmente utilizarem de escusas que é difícil e nunca vou passar, por isso não vou fazer, coloque em mente NUNCA DESISTIR!
A maior dica que pode ser repassada aos estudantes ou bacharéis em direito, é acima de tudo ter um foco nos estudos mas dentro das exigências que o exame da ordem solicita, não baseie-se como seu amigo estuda, busque a sua melhor forma de estudo.
Trate a prova da OAB apenas como um teste a ser resolvido como outros já solucionados por você durante todos os anos de curso da Faculdade, não há transforme em um “monstro”.
Tenha em mente que se outras pessoas conseguem passar, e consequentemente você será aprovado, tenha objetivo, disciplina nos estudos que no dia da aplicação da prova da OAB sentirá grande conforto e menos sentimento de nervosismo, pois se você estudou as disciplinas da maneira correta será aprovado.
Para obter o sucesso na aprovação da OAB, não será tarefa tão simples como abri alguns livros, lê-los, pois assim tornará alem de chato, não conseguirá absorver o conteúdo correto para prestar o exame.
Primeiramente você deve preparar um planejamento de estudo, sim, planejar, pois hoje as grandes empresas que se apresentam como vitoriosas certamente obtiveram planejamento para seu objetivo.
A maneira correta a iniciar seu planejamento de estudos é observar quando irá começar a estudar, ou seja, o tempo disponível até a data da prova da OAB para que se organize. Seguir sua trajetória para aprovação terá que medir o tempo de estudo, pois não pode haver aquela desculpa de “não tenho tempo”, pois se não há tempo para correr atrás de seu sonho, qual motivo que irá lhe motivar?
Então chega de desculpas, e se achar viável este método de estudo siga-o.
Organize-se para dar início aos estudos com livros e doutrinas atualizadas, pois a FGV sempre está atualizadissima aos conteúdos cobrados.
Seguidamente, você poderá observará que as matérias cobradas cada uma delas apresentam uma quantidade de questões, o que levará o início de seu estudo, pois certamente não terá todo tempo do mundo disponível para estudar todas as matérias cobradas no exame da OAB.
Busque se focar nas matérias que apresentam maior incidência de pontuação, como Ética e Legislação Profissional, que agrupa 12 questões, seguida de Direito Civil e Direito Constitucional que apresentam 07 questões de cada área específica, por diante Direito Administrativo, Direito Penal, Processo Civil e Direito do Trabalho que cada qual incide 06 questões, já no grupo das 05 questões apresenta-se Direito Empresarial, Processo Penal e Processo do Trabalho, no grupo das 04 questões segue isolado o Direito Tributário, grupo das 03 questões vem o Direitos Humanos, e finalizando-se no grupo das 02 questões se apresentam o Direito Ambiental, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor e Direito Internacional.
A prova da OAB segue este padrão apresentado acima, podendo logicamente modificá-lo, o qual deverá antes de tudo o candidato ler atentamente o edital.
O que se pretende apresentar ao aluno e/ou candidato a prestar a “temerosa” PROVA DA OAB, que não se trata de extrema dificuldade, mas tudo necessita de empenho, disciplina e o mais importante a confiança em si, pois dificuldades e diversos obstáculos apareceram durante este percurso.
Motive-se constantemente, pois se deseja algo, não meça pelas dificuldades o percurso deste caminho, mas com sentimento no coração de que a vitória chegará.
Certamente não existem formulas mágicas que lhe garantirá o sucesso, mas a única receita que existe para se chegar onde sonha, é primeiramente acreditar em você mesmo, e que nasceu para fazer isto que se busca, e nada irá retirá-lo deste caminho.
Se tem um objetivo, não desista, mas persista, não deixe que outras pessoas que não tenham esta fome de vencer lhe retirar a sua, mas acima de tudo, tenha fé pois esta move montanhas.
Jackson Jades Cavazotti.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

BREVE NOÇÃO SOBRE APLICAÇÃO DE PENAS E SUA MODALIDADE DE CUMPRIMENTO

 Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
        b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
        c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
        § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

Conceito de pena privativa de liberdade: Pena privativa de liberdade é a modalidade de sanção penal que retira do condenado seu direito de locomoção, em razão da prisão por tempo determinado.
Espécies: No ordenamento brasileiro que se refere em matéria penal, admite-se três modalidades penas privativas de liberdade, tendo a reclusão e detenção, e a prisão na modalidade simples, que é ligado às contravenções penais ( artigo . 5º, I,  da Lei de Contravenções Penais).

Quanto ao regime em penitenciária:  No sistema ou regime penitenciário, é o qual se faz o cumprimento de penal privativa de liberdade. O art. 33, § 1º, do Código Penal, por sua vez apresenta as três modalidades de cumprimento de pena, qual sejam: a) Fechado; b) semiaberto e aberto.
A primeira, esta deverá ser executada em estabelecimento de segurança média ou máxima;
O sistema semiaberto, deve ter o cumprimento de pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimentos similares;
O sistema aberto, por sua vez deverá ser executada o cumprimento de pena, em casa de albergado ou estabelecimento similar adequado.
OBS: Como na maioria dos casos não há esta casa de albergado ou estabelecimento similar, o cumprimento de pena no regime aberto é cumprido em residência própria, o qual o Juiz sentenciante aplica algumas medidas Cautelares em conjunto (art. 319, CPP).
 Por sua vez, o art. 33, §2° e 3°, do Código Penal, apresenta 3 (três) fatores circunstanciais para do regime inicial para o cumprimento de pena privativa de liberdade:
·         REINCIDÊNCIA
·         QUANTIDADE DA PENA APLICADA PELO JUIZ
·         CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
Nestes termos, é evidente que é o Juiz sentenciante que fixa a pena a ser cumprida pelo condenado, baseando-se nos moldes do art. 59, III, do CP.
Quando há a modalidade de concurso de crimes, deve ser levado em consideração o total das penas aplicadas, ou seja, devem-se somá-las para a verificação do qual cumprimento de pena a ser cumprido.

Por sua vez, se durante o cumprimento de pena, o apenado tiver outras condenações TRANSITADAS UM JULGADO, a quem cabe somar o restante das penas é o Juiz da Vara das Execuções Penais e, por conseguinte estabelecer qual o regime a ser cumprido pelo apenado pelo total de penas somadas.


JACKSON JADES CAVAZOTTI
OAB/SC 40.834

Código Penal comentado / Cleber Masson. 2 ed. rev., atual. e ampl.  - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTIDO, 2014.
Código Penal e sua Interpretação / Alberto Silva Franco, Rui Stoco.