Segue na mente a curiosidade e questionamentos
sejam de leigos ou até mesmo de alguns profissionais do ramo do Direito a
respeito do trabalho do Advogado Criminalista, ou seja, saber por quais motivos
ou se defenderia um acusado de uma conduta criminosa que afirma inocência, ou
até mesmo porque defender uma pessoa que cometeu um ilícito bárbaro, estas são
as perguntas mais frequentes.
Quais motivos que levam um
Advogado Criminalista a se posicionar ao lado de uma pessoa em que a opinião
pública o Estado e a sociedade com a “ajudinha da mídia” protestam por uma
punição? Não se afirma somente punição penal, mas, na maioria das vezes se
possível fosse pena de morte, mutilação ou até as penas mais cruéis, pois a
enorme incredibilidade na justiça fez com que os linchamentos públicos a suspeitos
detidos pela população se tornaram um ato comum.
Lamentavelmente se vê em casos
apresentados pela mídia diversos comentários ofensivos aos Advogados Criminalistas
quando se põe a frente para defender seu cliente, tais como “advogado do
diabo”, “esse advogado é pior que a quem cometera o ilícito”, dentre outras
nomenclaturas ofensivas sem buscarem a verdadeira essência e conhecimento do
papel desenvolvido por este profissional.
Em modo simplório a responder as
referidas dúvidas deve ser esclarecido que a todo acusado é garantido
Constitucionalmente o direito da ampla defesa e o contraditório, ou seja, que
não é possível o desenvolvimento processual seja por futura condenação ou
absolvição, sem que haja defesa, tamanho importância deste trabalho exercido
pelo advogado que está estampado na Constituição Federal em seu art. 133,
em que o advogado é indispensável à
administração da Justiça.
Até mesmo em uma posição
religiosa, em que diante ao pecado praticado por Adão, Deus antes de tomar
quaisquer medidas, chama-o para ouvi-lo a apresentar a sua versão do ilícito
praticado no paraíso.
Portanto, o papel desenvolvido
pelo Advogado, neste ato fala-se do Criminalista, o qual não trabalha para
colocar um infrator as ruas, ou trazer meras conjecturas a desmistificar a
versão dos fatos, mas proteger a aplicação de maneira justa da norma, o que
também não poderá exercer seu papel com desdém ao seu assistido sob penalidades
previstas no Código de Ética da Advocacia.
Um questionamento que também
poderia ser feito, o que se espera um mergulho em reflexões por parte dos
leitores, se cabe a um médico em momento que fora atender um paciente para salvar
sua vida, saber se este ser humano possui antecedentes criminais, ou se é um
suposto delinquente? O exemplo disto, um médico tendo o conhecimento de que o
paciente o qual está à espera de seus cuidados necessitando rapidamente de
atenção médica, é um assassino, ou mesmo um estuprador, poderá se negar a
prestar-lhe socorro?
Portanto, o verdadeiro trabalho
do advogado não é defender delinquentes e deixá-los em soltos em meio à
sociedade, pois o advogado também é ser humano, possui família e sentimentos.
Portanto os ataques difamatórios vistos sejam
em redes sociais, ou até mesmo em “rodas de conversas” contra a pessoa do
advogado Criminalista deve ser entendido como qualquer outra profissão que
busca a garantir um caminho em que se o acusado fora culpado pelo delito diante
as provas produzidas em meio processual que possa após cumprimento de sua pena,
voltar a buscar por uma ressocialização, reintegrando-se em meio social e se
inocente, demonstre a sociedade que não é um monstro como lançado a sua
personalidade antes mesmo de ser visto os dois lados da moeda.
Em muitos casos se lançam
pejorativos contra advogados e até mesmo a classe policial, mas quando
necessitam da ajuda destes profissionais, os xingamentos desaparecem, o lado de
que abusam do poder, ou são “piores que o próprio acusado” some, pois ficam na
condição da necessidade de ajuda, e podem ver frente a frente que não se trata
de defensor de bandidos ou criminosos, mas uma humilde e séria profissão como a
do médico, não do corpo humano, mas de seres humanos que por alguma
infelicidade estão à beira do abismo em que a sociedade o Estado e por grande
parte da mídia quer lhe dar aquele “empurrãozinho” jogá-lo ao desfiladeiro.
Jackson Jades Cavazotti
OAB/SC Nº. 40.834